CCJ da Câmara dos Deputados Aprova Norma para o Registro e Propriedade de Meteoritos que Caídos no Brasil

Olá Entusiastas!


A Agência Câmara de Notícias publicou, no dia 08 de abril de 2025, (veja aqui) que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um marco regulatório para definir a propriedade, o registro e a gestão de meteoritos que caem em solo brasileiro. O projeto, relatado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), segue agora para análise do Plenário da Casa. A proposta busca equilibrar direitos de proprietários de terras, colecionadores e instituições científicas, além de fortalecer o controle estatal sobre esses raros materiais espaciais.

Quem é dono do meteorito? Regras variam conforme local da queda

De acordo com o substitutivo aprovado, derivado do Projeto de Lei 4471/20 (do deputado Alex Santana/Republicanos-BA), a propriedade do meteorito será atribuída de formas distintas:

- Em terras privadas: Incorpora-se ao imóvel atingido no momento da queda. Se um coletor retirar o objeto com permissão do dono, a posse será dividida igualmente (50% para cada). Contudo, profissionais contratados para buscas específicas não terão direito à propriedade.

- Em áreas públicas: O achado segue as regras de "ocupação" previstas no Código Civil, ou seja, quem coletar o meteorito poderá reivindicá-lo, desde que autorizado pelo poder público.

- Participação estatal: União, estados e municípios poderão permitir buscas por particulares em suas terras, podendo exigir uma "recompensa" pelo material. Estrangeiros precisarão seguir regras específicas para coleta científica.

Certificado obrigatório e doação para pesquisa

O texto estabelece que todos os meteoritos devem ser registrados em até 180 dias após a coleta, em órgão indicado pelo Executivo. O Certificado Nacional de Registro de Meteorito será obrigatório para transferência de propriedade ou exportação e conterá dados como localização, coletor e características do objeto. Fragmentos divididos antes do registro precisarão ser cadastrados individualmente.

Além disso, o proprietário deverá ceder 30 gramas a 1 kg do material à instituição registradora, gratuitamente. Se o prazo de registro for descumprido, essa cessão poderá chegar a 50% da massa. Recursos obtidos com a venda do material por instituições serão destinados exclusivamente a pesquisas científicas.

E os meteoritos já em coleções?

Meteoritos já incorporados a acervos de museus ou instituições de pesquisa antes da nova lei não precisarão de registro, exceto se houver transferência de propriedade. Já os coletados anteriormente à legislação terão 180 dias, após a publicação da norma, para regularização.

Próximos passos e impacto científico

A proposta agora aguarda votação no Plenário da Câmara. Se aprovada, o Brasil se alinhará a países que possuem legislação específica para meteoritos, como Austrália e Estados Unidos. Para a comunidade científica, a medida é vista como um avanço, já que a doação compulsória de parte do material garantirá amostras para estudos. Já colecionadores e caçadores de meteoritos terão que adaptar-se às exigências burocráticas, mas ganham clareza jurídica sobre direitos e responsabilidades.

"Essa legislação é um equilíbrio entre preservar o interesse público na pesquisa e respeitar direitos individuais", afirmou Madureira durante a sessão.


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