3ª Reunião Plenária - Deliberação do Comitê de Desenvolvimento do PEB
Olá leitor!
No dia 20/08 o “Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República” publicou no Diário
Oficial da União (DOU) a Resolução N°26
relacionada com a Terceira Reunião Plenária (veja aqui) do “Comitê
de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)”. Veja esta interessante resolução e seu anexo.
Vale a pena conferir, guardar e até imprimir esse material.
Duda Falcão
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Publica as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Espacial Brasileiro na terceira reunião plenária daquele colegiado.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, COORDENADOR DO COMITÊ DE
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO (CDPEB), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 10,
cumulado com o inciso III do art. 30, ambos do Anexo da Resolução nº 1, de 1º
de março de 2018, resolve:
Art. 1º - Publicar as
deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro na
reunião plenária realizada em 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre os
trabalhos realizados pelos Grupos Técnicos constituídos no âmbito daquele
Colegiado, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
ANEXO
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
ESPACIAL BRASILEIRO
Em reunião plenária realizada em 16 de agosto de 2018, às
15h05, na Sala 97 do 4º andar do Palácio do Planalto, em Brasília, Distrito
Federal, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB
resolveu:
Art. 1º - Ratificar, em
conformidade com a alínea 'b' do inciso VI do art. 34 do Anexo da Resolução nº
1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, a Resolução nº 25, de 17 de julho de 2018,
que dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo
Técnico com atribuição para planejar e orientar a integração de políticas públicas
e ações sociais a serem implementadas em áreas do município de Alcântara-MA,
ato emanado do Coordenador do CDPEB, ad referendum do
Plenário.
Art. 2º - Aprovar o
relatório final apresentado pelo Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 6
- GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pela elaboração de proposta de
projeto mobilizador para o setor espacial brasileiro.
Art. 3º - O CDPEB, como consequência da aprovação
referida no artigo anterior, resolveu:
I - constituir o Grupo Técnico responsável pelo
planejamento e definição de formas de financiamento do projeto mobilizador para
o Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado no corpo do relatório final
do Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 6, de 1º de março
de 2018, de forma a garantir a sustentabilidade
financeira para o Projeto Mobilizador.
II - O Grupo Técnico de que trata o inciso I será
composto por representantes dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Defesa;
b) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
comunicações; e
d) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 1º - A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do
Ministério da Defesa, na pessoa do representante designado para esse fim.
§ 2º - Os representantes, titulares e suplentes, serão
indicados pelos órgãos e entidades mencionados no inciso II deste artigo, no
prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e
designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 3º - O Grupo Técnico poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis
ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
§ 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo
Técnico será de quarenta dias, a contar da data de publicação desta Resolução,
podendo ser prorrogado.
§ 5º - O coordenador do Grupo Técnico
encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório
final dos trabalhos desenvolvidos quando do encerramento das atividades do
grupo.
Art. 4º - Aprovar o
relatório final apresentado pelo Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 7
- GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pelas negociações para
desenvolvimento conjunto do VL-X, a fim de atender às constelações de
satélites.
Art. 5º - Constituir o Grupo Técnico com atribuição para
elaborar a Lei Geral do Espaço, com fundamento no inciso X do art. 22 da
Constituição Federal.
I - O Grupo Técnico de que trata o caput será
composto por representantes dos seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério da Defesa;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
comunicações; e
e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 1º - A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na pessoa do
representante designado para esse fim.
§ 2º - Os representantes, titulares e suplentes, serão
indicados pelos órgãos e entidades mencionados no inciso I deste artigo, no
prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e
designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 3º - O Grupo Técnico poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis
ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
§ 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo
Técnico será de quarenta dias, a contar da data de publicação desta Resolução,
podendo ser prorrogado.
§ 5º - O coordenador do
Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB
um relatório final dos trabalhos desenvolvidos quando do encerramento das
atividades do grupo.
Fonte: Publicado no DOU de 20/08/2018 - Seção:
1 - Página: 3
Comentários
Postar um comentário