Desenvolvimento Econômico Aprova Incentivos Fiscais Para Setor Espacial Brasileiro

Olá leitor

Veja essa notícia leitor publicada no final do ano passado, mais precisamente no dia (27/12) no site “Defesanet.com”, destacando que a “Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados” aprovou proposta para incluir as empresas da área espacial no Regime Especial Tributário para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO).

Duda Falcão

COBERTURA ESPECIAL - ESPECIAL ESPAÇO - TECNOLOGIA

Desenvolvimento Econômico Aprova
Incentivos Fiscais Para Setor Espacial Brasileiro

Defesanet.com
27 de Dezembro, 2017 - 09:30 ( Brasília )


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 7203/17) para incluir as empresas da área espacial no Regime Especial Tributário para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO).

O regime isenta da cobrança de PIS/Pasep, Cofins, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as empresas que produzem bens, comercializem ou prestem serviços relacionados a aeronaves.

A autora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), argumenta que em 2012, uma alteração na legislação do RETAERO (Lei 12.249/10), incluiu o setor espacial entre os beneficiários da isenção fiscal, mas sem atender toda a cadeia produtiva do setor.

Relator na comissão, o deputado Marcos Reategui (PSD-AP) apoiou o texto.

“As modificações e definições propostas no projeto impõem maior clareza sobre os segmentos beneficiários do RETAERO e trazem estímulo importante ao setor espacial brasileiro”, opinou o deputado.

Ele observou que hoje a legislação não permite novas inscrições no RETAERO. Para corrigir esse problema, ele apresentou substitutivo para estabelecer que as empresas que prestem serviços ou produzam bens na área espacial tenham prazo de 10 anos para ingressar no programa.

Pelo texto, as isenções de PIS/Pasep, Cofins e IPI podem ser usufruídas por essas empresas pelo prazo de 5 anos.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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