Desenvolvimento Econômico Aprova Incentivos Fiscais Para Setor Espacial Brasileiro
Olá leitor
Veja essa notícia leitor publicada no final do ano passado, mais precisamente no dia (27/12) no site “Defesanet.com”, destacando que
a “Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da
Câmara dos Deputados” aprovou proposta para incluir as empresas da área
espacial no Regime Especial Tributário para a Indústria Aeronáutica Brasileira
(RETAERO).
Duda Falcão
COBERTURA ESPECIAL - ESPECIAL
ESPAÇO - TECNOLOGIA
Desenvolvimento Econômico Aprova
Incentivos Fiscais Para Setor Espacial Brasileiro
Defesanet.com
27 de Dezembro, 2017 - 09:30 ( Brasília )
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 7203/17) para
incluir as empresas da área espacial no Regime Especial Tributário para a
Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO).
O regime isenta da cobrança de PIS/Pasep, Cofins, e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as empresas que produzem bens,
comercializem ou prestem serviços relacionados a aeronaves.
A autora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), argumenta
que em 2012, uma alteração na legislação do RETAERO (Lei 12.249/10), incluiu o
setor espacial entre os beneficiários da isenção fiscal, mas sem atender toda a
cadeia produtiva do setor.
Relator na comissão, o deputado Marcos Reategui (PSD-AP)
apoiou o texto.
“As modificações e definições propostas no projeto impõem
maior clareza sobre os segmentos beneficiários do RETAERO e trazem estímulo
importante ao setor espacial brasileiro”, opinou o deputado.
Ele observou que hoje a legislação não permite novas
inscrições no RETAERO. Para corrigir esse problema, ele apresentou substitutivo
para estabelecer que as empresas que prestem serviços ou produzam bens na área
espacial tenham prazo de 10 anos para ingressar no programa.
Pelo texto, as isenções de PIS/Pasep, Cofins e IPI podem
ser usufruídas por essas empresas pelo prazo de 5 anos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas
comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site www.defesanet.com.br
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