Proteção de Dados Pessoais

Olá leitor!

Segue abaixo mais um interessante artigo publicado na coluna “Pensando em Inteligência” da edição de julho de 2011 do jornal “NOTAER” da Força Aérea Brasileira (FAB), destacando deta vez a proteção de dados pessoais.

Duda Falcão

Pensando em Inteligência

Proteção de Dados Pessoais

Centro de Inteligência da Aeronáutica

Mesmo com a previsão, na Constituição Federal, da proteção da intimidade dos cidadãos, o Brasil ainda é um dos poucos países que não possui uma legislação específica de segurança das informações pessoais contidas em bancos de dados de empresas ou instituições. Apenas para registrar, na América do Sul, o Chile sancionou uma lei específica sobre a matéria em 1999, a Argentina em 2000 e o Uruguai em 2004.

A inexistência de uma legislação que regulamente a utilização desses dados pessoais (fornecidos pela própria pessoa em cadastros) por empresas ou instituições, quando usados sem consentimento, gera vulnerabilidade e insegurança ao cidadão, que pode ser vítima de clonagem de identidade, de fraudes bancárias, vazamentos de dados ou mesmo discriminação. Há, também, a possibilidade de insegurança jurídica para o mercado e para o Estado, pois uma empresa multinacional pode deixar de fazer negócios no país, devido à falta de garantia de que informações referentes aos seus funcionários ou à empresa serão protegidas.

Para se ter uma idéia, há casos de empresas que vendem, ou cedem, a terceiros, bancos de dados pessoais de seus clientes sem autorização. A legislação atual prevê sanções quando a divulgação dos dados pessoais cause danos à imagem, à honra ou à privacidade de uma pessoa, mas não há previsão legal a respeito da transferência de dados pela internet.

Com base nessa lacuna legal, um anteprojeto de lei que pretende garantir a proteção de dados pessoais, inclusive na internet, inspirado na principal norma da União Européia que trata da proteção de dados pessoais, a Diretiva 95/46/EC, foi colocado para consulta pública pelo Ministério da Justiça, no blog Cultura Digital. Os interessados podem fazer comentários, artigo por artigo e, caso o Ministério da Justiça julgue interessante, as opiniões podem ser incorporadas ao texto principal.

O texto preliminar do anteprojeto teve a sua formulação iniciada em 2005, tendo como ponto de partida uma pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça em conjunto com uma equipe da Fundação Getúlio Vargas, formando um grupo de trabalho que estudou normas internacionais, tentando adaptá-las à realidade do país. Somente após a consulta pública e a formalização do texto é que o anteprojeto será enviado ao Congresso. Depois, será elaborado o projeto de lei (ainda sem prazo definido).

Acerca dos dados considerados sensíveis, as pessoas não poderão ser obrigadas a fornecerem informações que por algum motivo possam ocasionar qualquer espécie de discriminação do titular, como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas e filiação sindical ou partidária. Também serão consideradas sensíveis as informações referentes à saúde, bem como dados genéticos. O texto proíbe que sejam formados bancos de dados com as informações consideradas sensíveis, sem disposição legal expressa.

A proteção de dados, principalmente em ambiente virtual, não obedece à fronteiras. Uma coisa é falar de dados que estão guardados em uma repartição pública, outra é tratar de proteção de dados que estão na web.


Fonte: Jornal “NOTAER” da FAB - pág. 02 - julho de 2011

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