Câmara Federal Aprova Acordo Espacial Brasil–Venezuela Firmado em 2008 e Proposta Segue Para o Senado
Caros entusiastas das atividades espaciais!
No último dia 2 de junho, o portal oficial da Câmara dos Deputados informou que este vergonhoso Fórum Político havia aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 51/11), que ratifica o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial firmado entre Brasil e Venezuela em 2008. A proposta, que prevê a utilização pacífica do espaço e a cooperação em áreas como telecomunicações, observação territorial e tecnologias espaciais, foi encaminhada ao Senado Federal para análise.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
De acordo com a nota do portal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:
* observação físico-territorial;
* telecomunicações;
* tecnologias espaciais;
* gestão pública de distribuição de dados espaciais; e
* gestão científico-técnica e espacial
Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.
Projetos Específicos
Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.
Comitê Coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.
Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.
Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.
Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.
Corte da edição 224ª da coluna Espaço Semanal, exibida em 11 de junho de 2026.
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