Portaria do MCTI Institui Grupo de Trabalho Para Analisar Liquidação da Empresa Binacional ACS

Olá leitor!

Diário Oficial da União (DOU) de (06/11) publicou uma portaria do “Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)”, instituindo o Grupo de Trabalho que terá como objetivo analisar, pela parte do Governo Brasileiro, as regras referentes ao procedimento de liquidação da mal engenhada empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS). Abaixo segue a portaria como publicada no DOU.

Duda Falcão

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 929, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria MCTI/MF/MP e MD nº 874, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2015, a qual instituiu o Grupo de Trabalho que terá como objetivo analisar, pela parte do Governo Brasileiro, as regras referentes ao procedimento de liquidação da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o referido Grupo de Trabalho:

I) Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará:

a) Reginaldo dos Santos, da Alcântara Cyclone Space - Brasil (ACS);
b) José Raimundo Braga Coelho, da Agência Espacial Brasileira (AEB).

II) Representantes do Minisério da Fazenda:

a) Maria Tereza Pereira Lima, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Kátia Aparecida Zanetti de Lima, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

III) Representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Gustavo Amorim Antunes; do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
b) Eid Maria de Freitas Magalhães, do Departamento de Órgãos Extintos.

IV) Representantes do Ministério da Defesa:

a) Cel. Av. Elymar Guimarães Fonseca Júnior, do Comando da Aeronática;
b) Cel. Int. R/1 Devanir Pinheiro Correa, do Comando da Aeronáutica.

Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a apresentação da conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI


Fonte: Diário Oficial da União (DOU) - Seção 2 - pág. 05 - 06/11/2015

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