Portaria do MCTI Institui Grupo de Trabalho Para Analisar Liquidação da Empresa Binacional ACS
Olá leitor!
O Diário Oficial da União (DOU) de (06/11) publicou uma portaria do “Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)”, instituindo o Grupo de Trabalho que
terá como objetivo analisar, pela parte do Governo Brasileiro, as regras
referentes ao procedimento de liquidação da mal engenhada empresa binacional Alcântara
Cyclone Space (ACS). Abaixo segue a portaria como publicada no DOU.
Duda Falcão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 929, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Portaria MCTI/MF/MP e MD nº 874, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 1º de outubro de 2015, a qual instituiu o Grupo de Trabalho
que terá como objetivo analisar, pela parte do Governo Brasileiro, as regras
referentes ao procedimento de liquidação da Empresa Binacional Alcântara
Cyclone Space, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor
o referido Grupo de Trabalho:
I) Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, que o coordenará:
a) Reginaldo dos Santos, da Alcântara Cyclone Space -
Brasil (ACS);
b) José Raimundo Braga Coelho, da Agência Espacial
Brasileira (AEB).
II) Representantes do Minisério da Fazenda:
a) Maria Tereza Pereira Lima, da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional;
b) Kátia Aparecida Zanetti de Lima, da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional.
III) Representantes do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão:
a) Gustavo Amorim Antunes; do Departamento de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais;
b) Eid Maria de Freitas Magalhães, do Departamento de
Órgãos Extintos.
IV) Representantes do Ministério da Defesa:
a) Cel. Av. Elymar Guimarães Fonseca Júnior, do Comando
da Aeronática;
b) Cel. Int. R/1 Devanir Pinheiro Correa, do Comando da
Aeronáutica.
Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a
apresentação da conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) - Seção 2 - pág. 05 - 06/11/2015
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