Robôs Inteligentes e Direitos Humanos na Terra Como no Céu
Olá leitor!
Segue abaixo um interessante artigo escrito pelo Sr. José
Monserrat Filho e postado dia (05/04) pelo
companheiro André Mileski em seu no Blog Panorama Espacial. Vale a pena dar uma
conferida.
Duda Falcão
Robôs Inteligentes e
Direitos
Humanos na Terra Como no Céu
“Se o conhecimento pode criar problemas, não será através da
ignorância que haveremos de solucioná-los.” Isaac Asimov
José Monserrat Filho*
É possível
que, em futuro não muito distante, inteligências artificiais, talvez na forma
de robôs, se tornem capazes de produzir pensamento consciente. Seria o
alvorecer da consciência das máquinas, algo que, há alguns séculos, desperta a
imaginação da espécie humana. E certamente teria imenso impacto sobre a
humanidade.
A reflexão é
de Hutan Ashrafian, professor de Cirurgia Geral da Faculdade de Medicina do
Imperial College, de Londres, e está exposta em seu artigo “Os robôs
inteligentes devem proteger os direitos humanos”, publicado na revista
científica britânica Nature, edição de 24 de março passado. Ele é autor do
livro “O Direito Humanitário da Inteligência Artificial e dos Robôs – A Ética
da Ciência e da Engenharia” (A Humanitarian Law of Artificial Intelligence and
Robotics – Science and Engineering Ethics, de 2015).
Hoje por hoje,
teme-se que as máquinas inteligentes se voltem contra os humanos. Se isso
acontecer, quem salvaria um robô de outro robô e de nós? A pergunta é de
Ashrafian. Ele especula que o contínuo progresso da inteligência artificial e
da cibernética poderá acabar gerando “robôs racionais e conscientes”. A
perspectiva provoca calafrios em muita gente e levanta desafios éticos e morais
à filosofia da inteligência artificial.
Ashrafian
lembra: o físico Stephen Hawking e Bill Gates, fundador da Microsoft, têm
advertido para o perigo de os robôs inteligentes se tornarem demasiado
poderosos e de se livrarem do controle humano. O dilema ético das máquinas
inteligentes e a forma com que elas se relacionam com os seres humanos são tema
frequente na ficção científica e peças centrais da trama de filmes como “Blade
Runner”, de 1982, e “Ex-Máquina”, deste ano.
Para superar
essa situação esdrúxula e supostamente ameaçadora, imaginam-se robôs éticos,
autômatos de conduta ilibada. Projeta-se introduzir princípios éticos em
máquias ultra complexas (humanoides?). Surge a figura inusitada dos agentes
morais artificiais.
As leis da
Robótica, de Asimov
O estudo,
claro, leva em alta conta as leis pioneiras da robótica formuladas por Isaac
Asimov (1920-1992), nascido na Rússia Soviética e naturalizado norte-americano,
professor de Bioquímica da Universidade de Boston, famoso escritor de ficção
científica e divulgador da ciência, autor, entre outros, do livro “Eu, Robô”,
que resultou em filme lançado em 2004.
Segundo
Asimov, sâo três as leis implantadas nos "cérebros positrônicos" dos
robôs:
1) “Um
robô não pode ferir um ser humano ou permitir, por inação, que um ser humano
sofra algum mal”;
2) “Um
robô deve obedecer às ordens dadas por seres humanos, exceto nos casos em que
tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei”;
3) “Um
robô deve proteger sua própria existência, desde que tal proteção não entre em
conflito com a Primeira ou a Segunda Leis”.
Mais tarde,
dando dimensão máxima à Primeira Lei, Asimov criou a “Lei Zero”, que paira
sobre todas as outras: “Um robô não pode causar mal à humanidade ou permitir, por
omissão, que a humanidade sofra algum mal”.
A nova Lei
de Ashrafian
As leis de
Asimov mostram o predomínio das preocupações com a interação entre robôs e
seres humanos. Até há pouco não se dava atenção às inevitáveis relações éticas
entre as futuras inteligências artificiais. Afinal, são criaturas produzidas
pela espécie humana, com sua história milenar de conquistas culturais e morais.
Para preencher
a lacuna, Ashrafian sugere a quarta lei da robótica, a “AionAI” (Artificial
intelligence-on-Artificial intelligence), sobre a interação entre as próprias
inteligências artificiais: “Todos os robôs dotados de algo comparável à razão e
à consciência humana devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade”.
Ou seja, a
ideia é regulamentar a convivência entre as futuras inteligências artificiais
para evitar conflitos e criar um clima fraterno entre elas. Há um interesse
pragmático básico aqui: as inteligências artificiais poderão melhor trabalhar
juntas na exploração dos recursos extraterrenos, mantendo elevado nível de
produtividade.
Neste
contexto, não seria justo e necessário beneficiá-las com a adoção de um tratado
universal reconhecendo a dignidade e os direitos inalienáveis das inteligências
artificiais? Tal tratado não viria prevenir abusos e crimes causados aos e
pelos robôs racionais e conscientes, bem como defender e desenvolver o código
de ética da humanidade e de nossa civilização?
Se deixarmos
que máquinas inteligentes causem males umas às outras, ainda que sem impacto
direto sobre o bem estar humano, tais ações podem afetar seriamente a nossa
humanidade. Essa hipótese levou à criação do conceito de “direitos da máquina”.
Autômatos Guerreiros
Robôs já atuam
em conflitos armados. A Carta das Nações Unidas, de 1945, em seu Artigo 2º, §
3º, elimina as guerras como meio de resolver as controvérsias entre os países.
Isso ainda não foi atingido. A continuar assim, Robôs sempre mais inteligentes
serão cada vez mais empregados em ações bélicas. Certamente, ainda levará um
bom tempo até que os soldados máquinas sejam tão ou mais chorados que os
soldados humanos.
A menos que a
Terra se torne inabitável e a espécie humana se veja obrigada a buscar morada
em outros planetas, a Lua e outros corpos celestes serão, por muitos anos
ainda, locais de humanos transitórios e robôs permanentes. E o relacionamento
entre eles terá de ser regulamentado de acordo com as especificidades de cada
um dos três grupos naturalmente diferentes: humanos com humanos, humanos com
robôs, robôs com robôs. E os princípios supremos não poderão ser outros senão
os da paz, da convivência cooperativa e da segurança coletiva, com base nos
fundamentos da Carta das Nações Unidas.
“Todos os
homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e
consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade”, diz o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948. Como
será redigido, dentro de algumas décadas, o Artigo 1º de uma Declaração
Universal dos Direitos das Inteligências Artificiais?
Não parece
natural igualar por inteiro humanos e robôs. Como então ordenar essa relação
forçosamente desigual em aspectos vitais, resguardando a dignidade e os
direitos já conquistados ou a conquistar de cada grupo, bem como o espírito de
fraternidade indispensável entre eles? Quando e até que ponto as inteligências
artificiais poderão ser responsabilizadas por seus atos?
São problemas
complexos que o futuro nos coloca, queiramos ou não. Mas foram e continuam
sendo criados pela nossa civilização. Devemos fazer de conta que eles não
existem ou que não existirão? O amanhã só pertence a Deus e não a nós? Para que
serve espreitar e estudar o futuro? Não seria para melhor determinar o presente?
*
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial
(SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial,
Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da
Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB).
Fonte: Blog Panorama Espacial - http://panoramaespacial.blogspot.com.br/
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