Nota do INPE Sobre os Contratos Temporários

Olá leitor!

Segue abaixo uma nota oficial postada hoje (10/10) no site do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) dando destaque aos Contratos Temporários de Servidores.

Duda Falcão

Nota Sobre os Contratos Temporários

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013

Em 2010, no decorrer da gestão dez/2005 – maio/2012 do INPE, foi efetuada a contratação de profissionais, em caráter temporário, para atuarem junto ao Centro de Controle e Rastreio de Satélites (CRC), Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) e Laboratório de Combustão e Propulsão (LCP).

Parte dessas contratações foi questionada pelo Ministério Público Federal, motivando um processo de Ação Civil Pública (nº 0002549-02.2011.403.6103, de 25/04/2011), cuja sentença foi notificada ao INPE em 29/08/2013.

A sentença, além de declarar nulos os editais relativos aos contratos temporários do CPTEC e LCP, determina a suspensão, no prazo de 45 dias, contados a partir da notificação, de 71 contratos temporários ainda em vigor.

A autorização para a realização de concurso público encontra-se aquém do poder decisório do INPE. As vagas são solicitadas pelo Instituto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que, por sua vez, atua junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a quem cabe autorizar as vagas e a realização de concurso para seu provimento.

O INPE, juntamente com o MCTI, vêm desenvolvendo ações objetivando a total substituição dos contratos temporários. Ações já implementadas neste sentido incluem dois avisos e um ofício ministeriais encaminhados ao MPOG, respectivamente, em novembro de 2012, maio e setembro de 2013, e a substituição de 40 contratos temporários, através de concurso público realizado pelo INPE em 2012.

A Procuradoria Seccional da União (PSU), em São José dos Campos, e a Procuradoria  Regional da União (PRU), em São Paulo, responsáveis pela defesa da União, interpuseram recurso, em primeira e segunda instância, respectivamente. O cumprimento da sentença em seu conteúdo original, porém, tem sido mantido.

Há a expectativa de que o Instituto venha a dispor de prazos suficientes para eventuais  adequações legais, sem que ocorra a suspensão dos contratos temporários ainda vigentes, evitando-se, assim, a necessidade de ações emergenciais para garantir a operação do CPTEC e do LCP.


Fonte: Site do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)

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