ANATEL Concede Direito de Exploração do SGDC à Telebrás e ao Ministério da Defesa

Olá leitor!

Segue abaixo uma nota postada ontem (11/09) no site “TeleSíntese” destacando que a ANATEL concedeu o direito de exploração do Satélite SGDC à Telebrás e ao Ministério da Defesa.

Duda Falcão

Plantão de Notícias | TeleSíntese

ANATEL Concede Direito de Exploração de
Satélite à Telebrás e Ministério da Defesa

Autorização ocorre com inexigibilidade de licitação, já que
posição orbital foi destinada aos dois órgãos por decreto.

Por Lúcia Berbert
Quarta, 11 de setembro de 2013, 09:02

A ANATEL aprovou a concessão do direito de exploração de satélite brasileiro, integrante do Sistema Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), sem necessidade de licitação à Telebrás e ao Ministério da Defesa. O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, ressalta que outra empresa não poderia disputar a posição orbital, que foi destinada ao satélite brasileiro por meio de decreto e de decisão do Conselho Nacional de Segurança da Presidência da República, aos dois órgãos.

O satélite será adquirido pela empresa Visiona, joint-venture da Telebrás com a Embraer, mas administrado pela estatal, quando se trata de ampliação dos acessos à internet, como parte do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e pelo Ministério da Defesa, no tocante às comunicações militares. A expectativa é de que o lançamento ocorra em 2016.

O preço pelo direito de exploração que será cobrado da Telebrás é igual ao valor mínimo estabelecido para empresas no último leilão de  direito semelhante promovido pela agência em 2012, que é de R$ 3,9 milhões. Mas a licitação obteve ágio superior a 3.000%. O maior valor pago à época foi de R$ 37 milhões. Ao Ministério da Defesa, será cobrado 10% do valor imposto à estatal.

Impedidos

A decisão favorável à Telebrás e ao Ministério da Defesa saiu por meio de circuito deliberativo porque dois conselheiros se manifestaram como impedidos de votar. Jarbas Valente, por fazer parte do quadro da estatal e Marconi Maya, substituto, que tem uma ação trabalhista contra a empresa.

Como o presidente da agência, João Rezende, sai de férias esta semana, a matéria não teria quorum para ser votada em sessão normal do conselho diretor. “O processo estava pronto e não teria porque adiar”, disse Zerbone.


Fonte: Site Tele.Síntese - http://www.telesintese.com.br/ 

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